Há um ditado na área jurídica que deve ser levado em conta: ”o contrato faz lei entre as Partes”. E há também um ditado popular que fala: “prevenção e água benta não fazem mal a ninguém”. Ora, se levarmos os dois na devida conta, vale refletir sobre o seguinte: é muito importante a maior atenção e o maior cuidado na elaboração inicial de contratos entre futuros sócios de uma sociedade empresarial, venha ela a ser limitada ou anônima.
Muitas e muitas vezes, na base do entusiasmo, assinam-se contratos simplórios, quase padronizados, sem se levar em conta as peculiaridades do tipo de negócio que se almeja e muito menos sem se considerar, com profundidade, as características pessoais dos eventuais participantes na sociedade que se formará. Enquanto tudo são flores, tende-se a minimizar problemas, isto quando eles são percebidos, o que nem sempre ocorre, motivada esta grave deficiência pela vontade de se tornarem parceiros em um promissor empreendimento, a “affectio societatis” da doutrina jurídica.
Depois, quando a tal “affectio” se rompe, aí é que descobrem que o contrato não regulava com antecedência tantos problemas que eram ou óbvios ou potencialmente passíveis de ocorrerem. Surgem então as lamentáveis dissidências, os longos conflitos e o que era o sonho de uma vida passa a ser fonte de desgosto e de fracasso. Portanto, nunca é demais dar tempo e razão a um prévio estudo das condições ideais para a contratação, e se necessário solicitar nesta etapa o trabalho de um profissional. Mais do que nunca, outro ditado se impõe: “prevenir é melhor que remediar.”