É do senso comum que as ações judiciais demoram muito, mais que os envolvidos gostariam. Há diversas razões objetivas que explicam (ou justificam) isto: o número de juízes, a eficácia do trabalho cartorial, as leis que permitem inumeráveis recursos, em nome do contraditório e da ampla defesa, o grau de conscientização da população em buscar cada vez mais a proteção do judiciário, e tantas outras.
Mas, também, existe um ponto que merece ser assinalado e que é de caráter subjetivo: é bom que as lides no judiciário não sejam resolvidas de pronto. Porque a experiência mostra que qualquer conflito perde com o tempo o seu calor, a sua intensidade. De modo que decorrido algum intervalo de tempo, existe uma clara tendência de as partes aceitaram com maior resignação a solução que venha a ser pronunciada em sentença. Que é o que se almeja, a paz social.
Podem verificar: em qualquer país do mundo, ações judiciais sempre demoram algum tempo a ser resolvida. Mesmo naqueles países que não sofrem os problemas objetivos que temos e dos quais falamos antes.
Então, podemos pensar naquele velho ditado: um mau acordo é melhor que uma boa sentença.
Não podemos tomar isto ao pé da letra. Mas, nesta hora, vale refletir na importância da chamada advocacia preventiva, ao invés da advocacia forense.
Prevenir, tomar providências antes da abertura de um conflito, consultar quem tem condições de abortar dificuldades posteriores, ou seja, um advogado com gosto e experiência no campo preventivo pode economizar dinheiro, tempo e sofrimento.
O cinema, a literatura e o jornalismo exaltam o advogado do foro. O trabalho do advogado que age na prevenção não é tão charmoso, mas talvez seja mais eficaz.