A conhecida Lei anticorrupção, Lei n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil das pessoas jurídicas pelas práticas de atos contra a administração pública, traz uma série de importantes e novos desafios para os empresários. Nessa linha, notabiliza-se o crescimento de práticas preventivas para a diminuição dos riscos de eventual violação dos dispositivos deste novo marco regulatório por intermédio do compliance corporativo.
O termo compliance tem sua origem no mercado financeiro e significa a disposição de um conjunto de regras corporativas para o cumprimento de normas e regulamentos aplicáveis as empresas. Nesse sentido, são propostos códigos de ética, políticas e diretrizes para todos os colaboradores e terceiros relacionados com os negócios e as atividades das pessoas jurídicas.
A Governança Corporativa – GC assume uma importância fundamental a partir da recomendação de transparência nos processos de tomada de decisões na empresa e o necessário compartilhamento de responsabilidades entre os órgãos e estruturas de GC. Como instrumentos que formalizam estes processos recomenda-se a celebração de acordos de acionistas e regimentos internos para os Conselhos de Família e de Administração.
A finalidade precípua sempre será identificar eventuais irregularidades ou práticas corruptivas e, de forma imediata, aplicar as medidas corretivas pela empresa. Com isso, os sócios e investidores possuem maior segurança de que suas orientações serão detalhadamente geridas por todos os colaboradores, evitando-se as rigorosas punições nos termos da nova legislação anticorrupção.