Maior agilidade para empreender, por Miguel Marques Vieira

Hodiernamente, muitas empresas deixam de ser abertas ou encerradas regularmente em decorrência da demora e complexidade para cumprimento das exigências apresentadas pelos órgãos públicos vinculados aos Municípios, Estados e União. Como exemplo disso, aguarda-se, de quatro a seis meses, para registro de uma sociedade empresária e obtenção das autorizações necessárias para início de atividade.

Ademais, os profissionais que atuam na área societária percebem também inúmeras dificuldades para registro de atos societários em Juntas Comerciais de outros Estados da Federação pela falta de transparência nos procedimentos e entraves burocráticos. Sabe-se que a burocracia gerada prejudica, de maneira significativa, a competitividade das empresas, em nível nacional e internacional, inviabilizando também a instalação de novos negócios no território brasileiro.

As recentes manifestações em todo o país chamam a atenção pela insatisfação dos jovens que exigem também menor carga tributária e maior facilidades para empreender. A resposta de nosso Estado deve ser no sentido de facilitar e agilizar todos os trâmites necessários para aqueles que produzem riqueza para a economia.

É com grande entusiasmo que se saúda o serviço público prestado pelo programa “Minas Fácil”, promovido, pela Junta Comercial do Estado de Minas Gerais em parceria com diversos órgãos: Receita Federal do Brasil, Secretaria de Estado de Fazenda, Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros Militar e Prefeituras Municipais. É apoiado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, por meio do Projeto Estruturador Descomplicar.

Com isso, o empreendedor, naquele Estado, pode abrir o seu negócio de maneira simplificada e ágil, em no máximo nove dias, a partir da sincronização eletrônica dos cadastros de todas as esferas públicas. A Junta Comercial disponibilizará o contrato social registrado, o CNPJ, a inscrição municipal, o alvará de localização e, de acordo com a atividade, a inscrição estadual. Esse procedimento está disponível para os tipos jurídicos sociedade empresária limitada, empresário e Eireli.

Importante registrar que esta nobre iniciativa já é um reconhecida como modelo de gestão pública e de processo para desburocratização em outros Estados e certamente proporciona um efetivo incremento na competitividade das empresas. O clamor das ruas é que o empreendedor brasileiro merece sim maior atenção de nosso Estado, pois ele, em última instância, é que proporciona o desenvolvimento deste país.

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