Deve-se proteger a marca de uma empresa, visto que até mesmo o alto renome dessa estará obrigatoriamente sujeito a procedimento administrativo no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), não podendo ser reconhecido judicialmente. Trata-se do entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou recurso de fabricante de bebida alcoólica de alto renome (REsp 1162281).
No julgamento, a Ministra Nancy Andrighi, relatora, observou que a Lei de Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) não estabeleceu os requisitos necessários para a caracterização da marca de alto renome; daí a regulamentação por parte do INPI, atualmente por meio da Resolução n.º 121/05.
Conforme essa resolução, o titular de uma marca de alto renome só conseguiria a respectiva declaração administrativa, a partir do momento em que houvesse a adoção de atos potencialmente capazes de violar essa marca. Não haveria possibilidade de uma “ação preventiva”, antes do surgimento de risco concreto de violação da propriedade industrial.
Nancy Andrighi acrescentou que, muitas vezes, não há sequer tentativa de depósito da marca ilegal no INPI, o que impede que o titular da marca adote medida administrativa incidental para a declaração do alto renome. Para a relatora, até que haja manifestação do INPI sobre a existência ou não do alto renome, a intervenção do Poder Judiciário é incabível.
Conseguintemente, podem-se questionar quais são as vantagens de se ter uma marca registrada. Basicamente a marca é registrada de forma defensiva ou ofensiva. Pode-se registrar uma marca para evitar que alguém tente impedi-lo de usá-la (caso das pequenas empresas) ou para evitar que os outros usem essa marca (geralmente estratégias de empresas médias e grandes).
Ademais, entre os problemas que uma marca sem registro pode enfrentar, é a possibilidade de ser processado, ter que mudar a marca e ainda pagar uma pesada indenização a outra empresa.
Com relação aos benefícios, somente a marca registrada pode gerar receita por meio de licenciamento, franquia ou venda (do registro). Somente a marca registrada pode ser avaliada, contabilizada e, se for o caso, utilizada como garantia bancária para empréstimos, financiamentos, operações internacionais, etc.
O registro da marca no Brasil, também se mostra fundamental caso haja uma disputa pela marca no exterior.
Por essas razões, o registro da marca de uma empresa somente lhe traz mais valor e segurança, sendo que o procedimento é simples e acessível.