Entre tantas reformas necessárias a este país, creio que seja de rigor enfrentarmos mudança na Constituição quanto às atribuições do STF.
Não penso faça sentido, nesta etapa em que vivemos, que nossa corte suprema seja simultaneamente tribunal constitucional, tribunal de terceira instância recursal e tribunal de processo inicial para aqueles tantos brasileiros que possuam imunidade e prerrogativas por força do cargo ou função.
Basta simples reflexão para se perceber que vale, no caso, o ditado: “quem muito quer, muito perde”.
Já nem falo estritamente em relação ao abusivo números de casos anualmente relatados e julgados pelo STF: coisa de 100 vezes mais que a Corte Suprema Americana. E ainda mais que a similar alemã. A exorbitante quantidade por si é indicadora de baixa qualidade, queira-se ou não.
Não, falo do desgaste que a instituição enfrenta junto à cidadania, obrigando-se a julgar em curto espaço tema da mais alta importância, seguido de um recurso em ação corriqueira, ao tempo em que instrui processo-crime da maior complexidade, a exigir dos ministros relatores carga de trabalho que os obriga a ficarem aquém, na profundidade das análises e dos estudos requeridos, quanto o estágio atual do desenvolvimento da República está a exigir.
Por pudor, por precaução, por respeito, fala-se pouco disto, mas é preciso ter a coragem de dizer que o STF está devendo ao povo brasileiro um papel mais denso, menos superficial.
E neste ponto, uma outra reflexão: a circunstância de suas sessões plenas serem,desde há algum tempo, televisionadas não ajuda ( prejudica?) o desempenho em sua função institucional. Homens são vaidosos, homens são ambiciosos, homens tem compromissos e possuem afinidades. E a exposição eletrônica dos seus trabalhos, sobre ser uma demonstração de “democratismo”, é um componente que reforça a crítica e o desalento. Sociedades mais maduras não permitem a intromissão das mídias de comunicação em tribunais, exatamente para não criarem a tentação das aparências. Agora, aqui, talvez seja muito tarde para mudar este último ponto, pois não haverá quem reverta o estabelecido, mas o essencial – a reforma de suas atribuições constitucionais -, o STF terá que enfrentar logo logo, sob pena de crise maior aí adiante.