Frequentemente, empresas credoras remanescem desencorajadas em promover a execução de títulos de crédito, em face de pessoas jurídicas em estado de insolvência. No entanto, eventual insolvência não exaure a possibilidade de a credora avançar sobre o patrimônio pessoal dos sócios da empresa devedora, o que deve ser apurado em cada caso concreto.
A legislação brasileira estabelece a distinção entre pessoa jurídica e física, para fins de resguardar os bens pessoais de empresários e sócios, em caso de execução de dívidas ou de falência da empresa. Mas, não raro, essa distinção é utilizada indevidamente, para fins de lesar credores no mercado nacional.
A resposta judicial ao abuso é a desconsideração da personalidade jurídica, que permite afastar a separação entre os bens da empresa e dos seus sócios para efeito de determinar obrigações. O Código Civil Brasileiro, por meio de seu artigo 50, estabelece que, em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.
O desvio de finalidade perfaz a utilização da pessoa jurídica, para fins distintos dos objetivos ou dos valores que motivaram a sua constituição. A confusão patrimonial é a hipótese em que os sócios ou administradores utilizam em proveito próprio os bens e os recursos da pessoa jurídica.
Muito embora, em um primeiro momento, possa parecer frustrada a tentativa de execução de títulos de crédito em face de empresa insolvente, razoável uma investigação aprofundada para apuração de eventuais causas à desconsideração da personalidade jurídica. Desta feita, a possibilidade de satisfação do crédito exequendo justifica as diligências investigativas, a serem realizadas por profissional do Direito, ante a maciça ocorrência de abuso de personalidade no mercado brasileiro.