Referendo e plebiscito, por Luiz Octávio Vieira

Temos experiência muito limitada com consultas populares. Mesmo que sujeitas à muitas discussões, nestes últimos anos os gaúchos têm participado de ocasiões em que manifestam suas vontades, em exercício de democracia direta.

A participação direta do povo está prevista na nossa Constituição Federal, que estabelece, além do voto direto e secreto, o plebiscito e o referendo.

O referendo é portanto uma forma de consulta direta ao povo. A diferença entre referendo e plebiscito é que no primeiro caso, a consulta feita depois da aprovação de uma lei, desde que sua necessidade seja prevista na própria lei, que, de resto, pode ser de que tipo for.

Ao contrário, no plebiscito, a consulta é feita antes da elaboração da lei.

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