As vicissitudes do STF, por Luiz Octavio Vieira

Dia desses, o ministro Teori Zavascki, em conferência, externou que não há mesmo mais jeito.

S​ão mais de 22.000 pessoas que possuem, por esta ou aquela justificativa, privilégio de foro.

E cabem, portanto, aos tribunais regionais e ao Supremo instruir processos e julgá-los. Julgar até, ainda que demorado, com notórias repercussões sociais,  é ainda aceitável. Mas, para a devida instrução processual é que os referidos tribunais não estão mesmo aptos. E assim, para a vergonha e escândalo de todos nós, muitos são os casos em que os delitos prescrevem.

São palavras textuais do ministro, referindo-se ao STF: “Acho que o foro privilegiado talvez devesse ser mais restrito, passar alguma coisa para o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Não quero fazer juízo sobre isso, dei um exemplo de que acho que talvez se devesse repensar e reduzir o foro, acho que há um certo consenso nisso. (E) acho que há certo exagero em imaginar que a Constituição é imutável para todo o sempre. Tem que se adaptar e isso acontece no mundo inteiro”.

O problema é ainda mais preocupante quando se considera que o Supremo Tribunal em sentido estrito deveria ser apenas um tribunal constitucional. Ainda mantido o controle difuso da constitucionalidade, mesmo assim caberia a ele o mais amplo enfrentamento dos temas constitucionais.

Mas, o sistema recursal brasileiro carreia para a cúpula do judiciário questões que, a não ser por força de grosseira análise, chegam lá. Pipocas, vaquejadas e habeas por crimes de bagatela ocupam pauta preciosa.

Finalmente, expressão desses tempos, é a tal judicialização da política. Aquilo que o debate parlamentar e acordos políticos deviam solucionar transferem-se para a Corte Suprema, tornando-a sede das paixões partidárias, e fazendo que ínclitos ministros comportem-se como sinistros cabos eleitorais. Coisa triste.

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