Das Dificuldades Enfrentadas pelos Radiodifusores à Modernização do Setor com o Advento da Lei 13.424, de 28 de março de 2017, por Camila Juliana da Silva

Uma das grandes dificuldades enfrentadas pelos radiodifusores do país certamente é a demora na análise de seus pedidos junto ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações – MCTIC -, onde os processos ficam estagnados por anos e o acesso à informação e tentativa de agilização muitas vezes restam frustrados.

Considerando a grande demanda de pedidos de transferência e renovação de outorga é que o MCTIC, juntamente com a Anatel, elaborou a Medida Provisória n.º 747, de 30 de setembro de 2016, visando a modernização e consequentemente a desburocratização do setor. A MP n.º 747 passou pelo Congresso restando sancionada pelo Presidente da República em 28 de março do corrente ano, convertendo-se na Lei n.º 13.424.

Com o advento da Lei n.º 13.424, de 28 de março de 2017, que alterou as Leis nos 5.785, de 23 de junho de 1972, 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, 4.117, de 27 de agosto de 1962, 6.615, de 16 de dezembro de 1978, insta destacar que as principais mudanças positivas ao setor de radiodifusão são: a possibilidade de alterações contratuais sem necessidade de anuência prévia do Poder Executivo, a simplificação do prazo de renovação de outorga e o reconhecimento do avanço tecnológico sobre as funções exercidas pelos profissionais de rádio e TV.

Em síntese, anteriormente à Lei 13.424/17, o requerimento de renovação de outorga deveria ser apresentado nos seis meses anteriores ao vencimento, passando agora para doze meses. Além disso, a partir de agora as entidades cujas concessões ou permissões se encontrem vencidas e que não tenham apresentado seus pedidos de renovação poderão fazê-lo no prazo de noventa dias, desde que não tenha havido manifestação do Congresso Nacional quanto a não renovação, na forma estabelecida no §2º do art. 223 da Constituição Federal.

Com a simplificação, estima-se que haverá a extinção de mais de 40 mil processos do MCTIC. E, ainda, segundo Gilberto Kassab, ministro do MCTIC, as medidas irão “trazer mais agilidade ao setor e torná-lo mais leve, dando liberdade para as pessoas empreenderem”.

De referir, que atualmente o Código Brasileiro de Telecomunicações proíbe políticos de exercerem cargos de direção ou gerência em concessionárias, permissionárias ou autorizadas de serviço de radiodifusão. Ocorre, que a Comissão Mista do Congresso que analisou a MP 747, no entanto, excluiu a proibição de pessoas com imunidade parlamentar ou foro especial de assumirem esses cargos em rádios autorizadas, que incluem as rádios comunitárias e retransmissoras. Outrossim, o presidente Michel Temer, no entanto, vetou o trecho que havia sido modificado pelo Congresso, retomando a proibição para todos os tipos de rádio.

Em suma, o avanço legislativo é comemorado pelo setor de radiodifusão, evidenciando a necessidade intrínseca de desburocratização.

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