O negócio de energia solar por assinatura vinha crescendo aceleradamente nos últimos anos, mas seu futuro, outrora promissor, agora é incerto. O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que apresente um plano de ação para aprimorar a fiscalização do cumprimento do Marco Legal da Geração Distribuída (Lei 14.300/2022).
O questionamento do TCU existe porque o modelo de Micro e Minigeração Distribuída (MMGD) é destinado exclusivamente para o consumo próprio de energia – pois concede subsídios para os consumidores que instalarem painéis fotovoltaicos. No entanto, grandes empresas como a Cemig (Cemig SIM) e a Equatorial Energia (por meio da Enova), e empresas menores como a Órigo Energia, estão atuando por meio da oferta de assinatura de energia – elas constroem usinas de energia solar e vendem cotas para os consumidores. A vantagem para os consumidores é que eles não precisam investir nos equipamentos, mas têm acesso a uma fonte de energia subsidiada, barateando a conta de luz.
O TCU considera que há desvio dos objetivos da MMGD, que busca incentivar a energia para o consumo próprio (de acordo com artigo 28 da Lei 14.300/2022) e não para a comercialização dos excedentes. Além do plano de ação, a Aneel deverá apresentar um diagnóstico da situação e, caso necessário, incluir na agenda regulatória dos próximos dois anos a elaboração/revisão de normas.
Fonte: Legislação & Mercados