Google deve remover da Internet blog com ofensas contra empresa, por Juliana Witt

A 2ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), nos autos do processo n.º 2120192-98.2018.8.26.0000, decidiu que o Google deve remover da Internet um blog com conteúdo injurioso e difamatório contra uma administradora de consórcios.

De acordo com o processo, a empresa tomou conhecimento de uma página na plataforma Blogspot – um dos serviços mantidos pelo Google – cujo conteúdo era difamatório e injurioso. Na página havia acusações feitas a dois funcionários da empresa, os quais eram chamados de “golpista” e de “ladra”.

Em razão disso, a administradora ingressou na Justiça requerendo, em tutela de urgência, que o Google retirasse as páginas do ar. Ao analisar o caso, a desembargadora ROSÂNGELA TELLES, entendeu que, de fato, as expressões utilizadas no blog são “de natureza injuriosa e difamatória”, além de terem sido “emanadas sob o ilícito manto do anonimato”.

A magistrada ponderou que, “ao que tudo indica, os injuriadores agem impulsionados por animus maledicente decorrente de desacordos comerciais com a recorrente (impossibilidade de devolução de valores em momento anterior ao fim do consórcio), sem que haja indícios, nesse momento, da veracidade dos graves fatos imputados nas postagens ofensivas.”

Com esse entendimento, votou por dar provimento ao pedido da empresa, determinando a retirada da página da plataforma Blogspot. A decisão foi seguida por maioria do colegiado.

Fonte: Migalhas.

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