Herança: decisão do STF isenta previdência privada de impostos; veja como aproveitar

Novo entendimento amplia atratividade de PGBL e VGBL para o planejamento sucessório. Para o STF, o ITCMD não se aplica à previdência privada, pois os beneficiários podem ser escolhidos livremente pelo titular, sem necessidade de seguir as regras de herança ou inventário.

A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que considerou inconstitucional a cobrança do imposto estadual sobre herança, o ITCMD, na previdência privada aberta amplia a atratividade desses produtos, cujo o diferencial são os benefícios tributários em vida. Para o mercado, a sentença tomada no final do ano passado de forma unânime pela última instância do Poder Judiciário consolida a eficiência desses instrumentos na organização do patrimônio e planejamento sucessório. Um avanço, portanto, não apenas para as famílias que moram nos 15 Estados em que o imposto é cobrado, a exemplo de São Paulo, Rio e Minas Gerais.

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