Tramita no Senado a Proposta de Emenda à Constituição n° 17, de 2019 (PEC 17/19), que pretende acrescentar o inciso XII-A ao art. 5º, e o inciso XXX ao art. 22, da Constituição Federal, para incluir a proteção de dados pessoais entre os direitos fundamentais do cidadão. A Proposta foi apresentada ao Congresso e teve seu texto aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado e passou pela quarta discussão em primeiro turno no plenário no dia 12/06/2019.
A PEC 17/19 visa assegurar o direito à proteção de dados pessoais, inclusive nos meios digitais. Inclui entre as competências da União legislar sobre proteção e tratamento de dados pessoais.
De acordo com a Justificação da PEC 17/19, a proteção de dados pessoais é fruto da evolução histórica da própria sociedade internacional, pois diversos são os Países que adotaram leis e regras sobre privacidade e proteção de dados. Isso porque o assunto, cada vez mais, na Era informacional, representa riscos às liberdades e garantias individuais do cidadão.
O avanço da tecnologia, por um lado, oportuniza racionalização de negócios e da própria atividade econômica, contudo, por outro lado, se mal utilizada ou se utilizada sem um filtro prévio moral e ético, pode causar prejuízos incomensuráveis aos cidadãos e à própria sociedade, dando margem, inclusive, à concentração de mercados.
Por essas razões, de acordo com a justificação, diversos países já visualizaram a importância e imprescindibilidade de se regular juridicamente o tratamento de dados dos cidadãos. É o caso dos membros da União Europeia, que, hoje, já contam com a segunda e moderna versão regulatória sobre o assunto, chamado de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD, que entrou em vigor em 25 de maio de 2018), gerando um impacto de nível global, sobretudo em face de milhares de empresas que ofertam serviços ao mercado europeu.
Na América do Sul, países vizinhos como Chile e Argentina, entre outros, já contam com leis próprias de proteção de dados. Conforme a justificativa à apresentação da PEC 17/19, foi aconselhada a Emenda para a racionalização do tratamento de dados no país e sua inclusão na realidade internacional da disciplina da matéria.
A PEC 17/19 vem ao encontro da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, Lei n.º 13.709/2018, que entrará em vigor no Brasil em agosto de 2020. Para a adequação a essa novel legislação, serão necessários tempo e custos importantes para as empresas.