No final do mês de abril de cada ano, as empresas estão obrigadas a promover uma Reunião Anual de Sócios nas Sociedades Limitadas – LTDAs ou uma Assembleia Geral Ordinária – AGO nas Sociedades Anônimas – SAs, de acordo com as previsões, respectivamente, do artigo 1078 do Código Civil e do artigo 132 da Lei número 6.404/1976, também conhecida como Lei das SAs. Os balanços patrimoniais e demonstrações de resultado econômico do exercício anterior do exercício anterior serão melhor avaliados, pelos sócios ou acionistas, nessa ocasião. Tais obrigações estão previstas também nos contratos e estatutos sociais das empresas e, muitas vezes, são ainda mais detalhadas nos Acordos Societários dessas sociedades empresárias.
A principal finalidade da Reunião Anual de Sócios ou AGO é a aprovação das contas do exercício social anterior, a destinação do lucro ou prejuízo apurado, a distribuição de eventuais lucros aos sócios e, quando for o caso, a eleição dos administradores da sociedade empresária. Importante relembrar que a Ata da Reunião ou Assembleia seja levada a registro na Junta Comercial, do local da sede da empresa, para assegurar publicidade ao ato e que seus efeitos tenham validade jurídica perante terceiros.
Ademais, o cumprimento de todas as formalidades exigidas pela legislação em vigor asseguram maior segurança jurídica e transparência para as sociedades empresárias, seus controladores e administradores. Com isso, evita-se eventuais alegações de prejuízos por parte de sócios ou acionistas minoritários em decorrência dos atos promovidos pelos administradores das sociedades empresárias.
As partes interessadas como, por exemplo, as instituições financeiras também exigem das empresas a apresentação das Atas da Reunião Anual de Sócios e da AGO a fim de aferir o cumprimento das normas societárias para a celebração de contratos de financiamento. A rigor, tal prática é recomendada como boa prática de Governança Corporativa para todo e qualquer tipo de organização empresarial e deve estar também prevista nos Acordos Societários das sociedades empresárias.
Dessa forma, todas as empresas devem observar de forma rigorosa o cumprimento das normas societárias que exigem a realização da Reunião Anual de Sócios ou AGO até o final do mês de abril de cada para evitarem significativos prejuízos, no futuro, de ordem societária ou financeira.