Por meio do PLS 10/18, o plenário do Senado aprovou novas regras que facilitam a constituição de empresas individuais de responsabilidade limitada, nominadas EIRELIS. Segundo o texto aprovado, não será mais necessário um capital mínimo para constituir a EIRELI. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o Código Civil permite a constituição da EIRELI por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, devidamente integralizado, e não inferior a 100 (cem) vezes o salário mínimo. O projeto aprovado pelo Senado acaba com a obrigatoriedade desse capital mínimo e abre a possibilidade de constituição da empresa por pessoa natural ou jurídica.
O texto ainda permite a criação de mais de uma EIRELI pela mesma pessoa física. Considerando que a legislação atual não autoriza, muitos proprietários de empresas agiam na informalidade, por meio de terceiros. A alteração é de autoria da Comissão Mista de Desburocratização, que funcionou no Senado entre dezembro de 2016 e dezembro de 2017.
A EIRELI é uma categoria empresarial que permite a constituição de uma empresa com apenas um sócio: o próprio empresário. Essa modalidade foi criada em 2011 com objetivo de acabar com a figura do sócio fictício, prática comum em empresas registradas como sociedade limitada, que antes só poderiam ser constituídas por, no mínimo, duas pessoas.
A EIRELI permite a separação entre o patrimônio empresarial e privado. Ou seja, caso o negócio contraia dívidas, apenas o patrimônio social da empresa será utilizado para quitá-las, exceto em casos de fraude. Por muito tempo, empreendedores que criavam micro e pequenas empresas (MPEs) escolhiam a sociedade limitada.
Entre as vantagens de se constituir a EIRELI estão a redução da informalidade, liberdade de escolher o modelo de tributação (por exemplo, o Simples Nacional), e o fato de que os ramos de atividade econômica permitidos à EIRELI abrangem todas as atividades comerciais, industriais, rurais e de serviços.
Além dessas mudanças, o DREI – Departamento de Registro Empresarial e Integração promoveu uma revisão de regras, que consolidou na publicação dos Manuais de Registro de Empresa. Os novos manuais foram instituídos pela Instrução Normativa 38/17 e passaram a vigorar a partir de 02 de maio de 2018.
Entre as mudanças, destaca-se que a EIRELI agora pode ser constituída também por pessoa jurídica, nacional ou estrangeira, e não apenas por pessoa natural, como previa o manual anterior.
Informações: Senado.