STF: Ministros reafirmam licitude de terceirização e anulam vínculos

Na Reclamação n.º 72.924/SP, envolvendo o Banco Santander, o ministro Gilmar Mendes anulou decisão do TRT da 2ª região, que havia reconhecido vínculo empregatício entre uma funcionária terceirizada e o banco. O ministro destacou que a decisão do TRT-2 violou a jurisprudência consolidada ao ignorar que a terceirização da atividade-fim é permitida, desde que respeitados os direitos trabalhistas e previdenciários dos terceirizados. “A decisão do tribunal de origem desconsidera os parâmetros constitucionais que garantem liberdade de organização econômica e segurança jurídica no ambiente empresarial”, afirmou.

Na reclamação 73.214/SP, envolvendo a empresa GetNet, o ministro Gilmar Mendes também anulou decisão trabalhista que reconhecia vínculo empregatício entre um diretor estatutário e a empresa contratante. O relator apontou que o TRT-4 extrapolou os limites da relação de subordinação ao desconsiderar que a organização do trabalho em cargos de diretoria, com funções estatutárias, não se enquadra no regime celetista tradicional. O ministro fundamentou que a liberdade contratual, garantida constitucionalmente, inclui a possibilidade de utilização de estruturas flexíveis de trabalho, como terceirização ou modelos estatutários, sem que isso implique automaticamente fraude ou precarização.

Em outra decisão na reclamação n.º 72.918/RJ, o ministro Nunes Marques cassou acórdão do TRT-1 que enquadrou um trabalhador terceirizado na categoria dos financiários. A decisão trabalhista foi anulada por desrespeitar o entendimento do STF de que a terceirização é legítima, não havendo vínculo direto entre terceirizados e a empresa contratante. Segundo Nunes Marques, o tratamento dado pelo tribunal extrapolou o que foi decidido pelo STF, ao tratar a terceirização como irregular sem qualquer fundamento constitucional ou legal que justificasse tal abordagem.

Os ministros apontaram que o desrespeito à jurisprudência do Supremo compromete a segurança jurídica, o equilíbrio das relações de trabalho e o princípio da livre iniciativa. Em todas as decisões, foi reforçada a necessidade de que os Tribunais Regionais do Trabalho respeitem os parâmetros estabelecidos pela Corte para evitar julgamentos que desconsiderem a modernização e as regras vigentes no ordenamento jurídico trabalhista.

Fonte: Migalhas

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