A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Ministra Laurita Vaz, determinou a suspensão da execução em reclamação trabalhista em face de um grupo de empresas de Goiás em recuperação judicial, por meio do Processo de Conflito de Competência n.º 156100/GO (2017/0334376-7) autuado em 19/12/2017. Ao deferir a liminar, a ministra suspendeu a execução que tramitava na 18ª Vara do Trabalho de Goiânia, designando a demanda ao juízo da 4ª Vara Cível de Goiânia. A jurisdição deverá decidir, provisoriamente, sobre as medidas urgentes solicitadas pelo grupo, como a de tornar sem efeito os atos de bloqueio de montantes e bens realizados pelo juízo trabalhista.
Na decisão, a ministra ressaltou que deve ser observado o disposto nos artigos 6º, parágrafo 2º, e 47 da Lei 11.101/05, que estabelecem “normas voltadas a possibilitar a recuperação da pessoa jurídica que se encontra em desequilíbrio financeiro, favorecendo, dentro do possível, a sua preservação”. Prevaleceu, portanto, o princípio da preservação da empresa.
Com razão, pois são as empresas que promovem o desenvolvimento do país, já que o exercício da atividade empresarial é a fonte de tributos e de empregos. Ademais, sem a preservação da atividade empresarial inexiste emprego, razão pela qual não há como valorizar o trabalho.