O Conselho de Família das empresas, por Miguel Marques Vieira

As famílias empresárias, necessariamente, devem observar e alinhar as expectativas de seus membros para assegurar um bom ambiente empresarial, independentemente do porte da empresa ou da quantidade de familiares. Nas empresas mais estruturadas, importante registrar que os objetivos do Conselho de Família não se confundem com as finalidades do Conselho de Administração que estão voltadas estritamente para a empresa.

Organizar e coordenar as expectativas da família, observados os acordos de sócios ou acionistas celebrados, seria, em essência, as principais atividades do Conselho de Família. São inúmeras as matérias de interesse, dentre as previstas na atual versão do Código de Melhores Práticas de Governança Corporativa, do IBGC, que versam sobre: i) definição de limites entre interesses familiares e empresariais; ii) preservação dos valores familiares (história, cultura e visão partilhada); iii) definição de critérios para proteção patrimonial, crescimento, diversificação e administração de bens mobiliários e imobiliários; iv) criação de mecanismos (ex.: fundo de participações) para a aquisição de participação de outros sócios em caso de saída; v) planejamento da sucessão e transmissão de bens e herança; vi) tutela dos membros da família para a sucessão na organização, considerando os aspectos vocacionais, o futuro profissional e a educação continuada; e, vii) a definição dos critérios para a indicação dos membros que irão compor o Conselho de Administração.

Contudo, a previsão de um fórum propício para a orientação e discussão das demandas de interesse da família, além de dirimir eventuais conflitos existentes, assegura certamente um melhor desempenho econômico-financeiro para as companhias. Somente assim é que os gestores terão a segurança e confiança necessária para a condução dos negócios da família empresária.

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