Decisão sobre ITBI vai impactar planejamento sucessório

O STF vai decidir sobre isenção de imposto na integralização de capital com imóveis. O julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a incidência do imposto sobre transmissão de bens imóveis (ITBI) está sendo bastante aguardado não só pelo setor imobiliário, mas também por quem trabalha com planejamento sucessório. A corte irá julgar se vale para todas as empresas – inclusive as do setor imobiliário – a imunidade do ITBI quando o capital social é integralizado por meio do aporte de um imóvel.

A decisão do STF será importante para dar segurança jurídica tanto para as pessoas jurídicas do setor imobiliário de forma geral quanto para famílias que se organizam visando planejamento patrimonial e sucessório. De acordo com o entendimento pré-existente do STF (no RE 796.376/SC) entende-se que a imunidade do ITBI para integralização de capital social com imóveis poderá ser reconhecida.

A Constituição Federal prevê a imunidade da cobrança do ITBI quando um imóvel é utilizado para integralizar o capital social de uma pessoa jurídica cuja atividade preponderante não é a imobiliária – a transferência de imóveis para uma empresa é uma operação bastante comum tanto no planejamento sucessório quanto nos empreendimentos imobiliários.

No RE 1.495.108, portanto, a corte irá decidir se essa isenção do ITBI (quando há integralização do capital social com imóveis) pode ser estendida até mesmo para as empresas cuja atividade preponderante é a imobiliária. A tese principal a ser julgada pelo STF é se a imunidade do ITBI seria aplicável em operações de integralização de capital social com imóveis, considerando uma possível interpretação de que a Constituição exclui a incidência do imposto quando a transmissão for feita para a formação de capital de pessoa jurídica.

Fonte: Legislação & Mercados

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