A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou a citação por e-mail de um réu que ignorou diversas tentativas de citação por meios tradicionais. Tentativas de citação por oficial de Justiça e carta com AR foram infrutíferas. O caso diz respeito a uma disputa pela criação de um site de apostas com fantasy game — espécie de jogo em que os participantes escalam equipes virtuais de jogadores reais de esportes profissionais e competem por prêmios baseados no desempenho real desses atletas.
Na ação, um especialista em tecnologia da informação alega ter concebido a ideia do fantasy game. Ele pede o reconhecimento de uma sociedade em comum com o dono do site, além de indenização por danos morais por ter sido excluído do projeto.
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